Porto Alegre, quarta, 24 de abril de 2024
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Porto Alegre: Câmara aprova alteração em CCs e FGs da administração direta

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A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por 21 votos a 5, projeto de lei do Executivo que atualiza o quadro de Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs) da administração centralizada. A prefeitura justifica a medida em virtude das alterações feitas na Reforma Administrativa ocorridas a partir da aprovação das Leis Complementares nº 810, em 4 de janeiro de 2017 e nº 817, em 30 agosto de 2017, observando o disposto no art.37 da Constituição Federal que prevê Postos de Confiança apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A proposta busca, segundo o texto do projeto, dar continuidade ao trabalho iniciado com o PLE nº 019/18, para estabelecer um padrão nas nomenclaturas dos postos de confiança, com a garantia de maior transparência e isonomia entre as secretarias. O projeto ajusta os postos de confiança dos níveis 4 a 8, com a padronização da denominação e atribuições dos cargos inserindo no Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

O Executivo ressalta que tal medida não onera financeiramente o município, “mantendo, apenas, o que já é investido atualmente em despesa com pessoal, visto que os valores das extinções de postos subsidiam as criações propostas, o que neutraliza os impactos financeiros sobre a folha de pagamento”.

São extintos sete CCs de nível 7 e criação de sete CCs de nível 8 pela necessidade de adequação das novas estruturas. Também são extintas 13 FG1, 5 FG2, 8 FG3, objeto da reserva técnica do Município oriunda da Reforma Administrativa, e criadas 2 FG5, 2 FG6 e 1 FG7.

Ainda prevê a matéria, com o “intuito de otimizar a articulação e dinamismo dos Programas desenvolvidos no âmbito da Prefeitura Municipal”, a revogação da limitação de utilização dos CCs criados pela Lei nº 10.284, de 29 de outubro de 2007 e Lei nº 10.676, de 11 de maio de 2009. Conforme a justificativa, a proposta visa atender as reiteradas solicitações do Tribunal de Contas do Estado quanto à necessidade da descrição e atribuições dos Postos de confiança em dispositivo legal.