Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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RS: Secretaria da Fazenda amplia diálogo por soluções para minimizar impactos da ST

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O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esteve reunido com deputados, nesta segunda-feira (11/11), na Assembleia Legislativa, para tratar sobre a Substituição Tributária (ST). Durante o debate, parlamentares propuseram a criação de um Regime Optativo de Definitividade da ST para todos os setores, com prazo de duração determinado e percentual mínimo de adesão.

“Essa é uma proposta que será levada ao Poder Executivo para avaliação. A Secretaria da Fazenda sempre esteve aberta ao diálogo e trabalha diretamente com os setores, entidades e deputados para encontrar caminhos que garantam a competitividade do mercado, com soluções que sejam boas para o Estado e para as empresas e que visem minimizar os impactos. Mas essa é uma decisão que cabe ao governador e o assunto será levado para conhecimento”, afirmou Ricardo.

Ele também lembrou que medidas compensatórias são importantes, como a ampliação do Programa Cidadania, para fortalecer as ações de combate à informalidade e sonegação, além do estímulo à emissão de notas fiscais.

Algumas medidas já implementadas no Rio Grande do Sul foram lembradas pelo subsecretário, como o Refaz-ST, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT-ST), a possibilidade de transferência de créditos para outras empresas e a prorrogação da entrada em vigor das mudanças da ST para pequenas empresas.

As regras só estão em vigor para as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, o que engloba 7,5 mil estabelecimentos. Empresas com faturamento inferior a esse valor e contribuintes do Simples terão até 1º de julho de 2020 para se adequar às normativas.

As mudanças na sistemática do imposto entraram em vigor no início deste ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – de outubro de 2016 – que abrange todos os Estados.

Reforma tributária nacional

No Rio Grande do Sul, a legislação prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

A legislação tributária da ST praticada no RS está alinhada com a de outros Estados, mas como o ICMS é um imposto estadual, cada Estado tem suas particularidades.

Durante a reunião também foi falado sobre o movimento de inclusão de uma proposta de definitividade da ST na PEC da Reforma Tributária nacional, dada a relevância do assunto em termos de arrecadação e desenvolvimento do Estado. Também esteve presente ao encontro o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Eduardo Jaeger.