Porto Alegre, sexta, 20 de setembro de 2024
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Porto Alegre: Executivo propõe alíquota de 0,2% de IPTU para terrenos em EVU

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Com o objetivo de combater os chamados vazios urbanos, o Executivo propõe a instituição de alíquota especial de 0,2% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o valor de venda de imóvel em terrenos de loteamento regular ou condomínio horizontal que sejam objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). A proposta, estabelecida em projeto de lei que está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, terá prazo de validade de até dois anos contados do exercício seguinte ao protocolo do EVU.

Para que os imóveis tenham direito a esta alíquota, conforme previsto no projeto de lei, deve ser protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) requerimento do contribuinte instruído com cópia do EVU. O texto também prevê que o prazo de dois anos será reduzido à data de conclusão da obra ou de sua ocupação, passando, a partir de então, a incidir a alíquota predial correspondente. Já, na hipótese de não aprovação definitiva do EVU, deverá ser lançado, de forma complementar e retroativa sobre o terreno, o IPTU correspondente à divisão fiscal de sua localização.

Conforme o prefeito Nelson Marchezan Júnior, na apresentação do projeto de lei, “os vazios urbanos geralmente são considerados problemas para a cidade e sociedade”. Para que a recuperação dessas áreas ocorra, o prefeito argumenta ser necessário “o desenvolvimento de projetos de intervenções urbanas, buscando restaurar e revitalizar esses lugares através da criação de espaços para o uso coletivo, proporcionando também melhor qualidade de vida a todos”. Marchezan Júnior afirma igualmente que “a alíquota especial de 0,2% propiciará um grande incentivo ao crescimento do desenvolvimento urbano”.