O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, nesta quarta-feira, um pedido de liminar protocolado pelo Cpers a fim de impedir o corte do ponto dos professores em greve. A paralisação na rede estadual de ensino começou em 18 de novembro. O sindicato que representa os educadores alegou que o Executivo não pode descontar os dias parados dos servidores, já que não vem pagando os salários em dia. O desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, do TJRS, negou o recurso do Cpers.
“Primeiro, inexiste o ato concreto de corte de ponto; segundo, porque não restou caracterizado, de pronto, a conduta ilícita do Poder Público, considerando a jurisprudência dos tribunais”, despachou o magistrado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já havia argumentado que as alegações do sindicato não podiam servir de justificativa, uma vez que a crise fiscal vivida pelo Estado alterou o cenário de pagamento do funcionalismo, que já amarga 48 meses de parcelamento.
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