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Começa o recadastramento para idosos no transporte público

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PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 15/04/2019: Idoso segura o Cartão TRI de isenção para o transporte coletivo de Porto Alegre. A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), informa que termina em 31 de maio o prazo para recadastramento de usuários idosos com aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio, para a manutenção do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município. O direito é válido aos usuários com idade entre 60 e 64 anos, que já possuíam o Cartão TRI, até a data da publicação da Lei nº 5.624, de 18 de janeiro de 2019, conforme cronograma publicado através da Resolução 05/2019, pela EPTC, no Diário Oficial de Porto Alegre, no início de março. Foto: Gustavo Roth/Arquivo EPTC PMPA

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que já iniciou o recadastramento anual de idosos com idade entre 60 a 64 anos para a isenção de passagem de ônibus no transporte público da Capital. O recadastramento é válido para quem já possuía o Cartão TRI antes da publicação da Lei n° 5.624, de 18 de janeiro de 2019. O comparecimento deve ser feito no mês de seu aniversário, a partir do 1º dia e, impreterivelmente, até último dia útil. Os idosos com mais de 65 anos estão dispensados de fazer o recadastramento anual.

Para manter o direito à isenção de tarifa, os beneficiários devem comparecer à loja do TRI, localizada na rua Uruguai, n°45, no Centro Histórico, com documento de identificação, cartão TRI, comprovantes de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais (data dos dois comprovantes de até 90 dias) e declaração de imposto de renda, caso declarar. O horário de atendimento da loja do TRI é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

No caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde, ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto o beneficiário estiver impedimento de comparecer.