Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que sugere a revogação de três leis municipais atualmente em vigor na capital: lei que determina a contagem de passageiros em ônibus urbanos, lei que determina o plantio de árvores frutíferas em escolas com área disponivel para este fim, e lei que obriga a divulgação de locais de exposição e venda de artesanato como pontos turísticos da cidade. A proposta é assinada em conjunto pelos vereadores Luciano Marcantônio (PTB), Ricardo Gomes (PP), Hamilton Sossmeier (PSC), João Bosco Vaz (PDT), Professor Wambert (Prós), Nelcir Tessaro (DEM), José Freitas (Republicanos), Moisés Barboza (PSDB) e Felipe Camozato (Novo).
De acordo com a justificativa do projeto, a proposta de revogação destas leis é produto dos trabalhos executados pela Comissão Especial de Revisão Legislativa. “A Comissão realizou um levantamento do marco legal desta Capital, categorizando os instrumentos normativos conforme o seu objeto e a sua ratio legis”, explicam os vereadores. Durante os trabalhos, foram analisadas legislações de todas as matérias vigentes no Município. “Algumas destas, não foram adequadamente classificadas e foram incluídas em rol de leis de temática diversa, chamada, de acordo com o relatório aprovado, de leis “sem classificação”. Dentre elas, estas três leis tiveram encaminhamento pela revogação.
ÔNIBUS – Ante a modernização e a criação de nova tecnologias para a contagem de passageiros nos transportes coletivos, a Lei nº 3.032, de 16 de junho de 1967, que determinava que a contagem de passageiros deveria ser realizada por intermédio de roleta, perdeu seu objeto. Além disso, a Lei nº 12.422/2018 procedeu à revogação de várias normas relativas às exigências dos ônibus utilizados no transporte coletivo público, mas a Lei nº 3.032, de 1967, ainda vige. Nesse sentido, a Comissão encaminhou pela sua revogação.
ÁRVORES – A Lei nº 7.543, 6 de dezembro de 1994, determina que todos os estabelecimentos de ensino do Município de Porto Alegre que disponham, em seu terreno, de local adequado que comporte árvores frutíferas devem proceder ao seu plantio. A referida lei impõe uma obrigação descabida aos estabelecimentos de ensino do Município, em clara violação aos direitos de auto-organização das referidas entidades. Assim, a comissão igualmente encaminhou pela sua revogação.
ARTESANATO – Por fim, a Lei nº 7.849, de 17 de setembro de 1996, inclui os estabelecimentos de exposição e comercialização de artesanato como pontos turísticos do Município de Porto Alegre. Trata-se de intuito extremamente meritório que a sociedade prestigie o artesanato. No entanto, não é adequado forçar as agências de turismo da cidade, bem como a rede hoteleira, a divulgar, forçadamente, esses locais. Nesse sentido, a comissão encaminhou pela revogação da Lei nº 7.849, de 1996.