Porto Alegre, sábado, 30 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Projeto elimina exigência de quitação de tributo para obtenção de Habite-se

Detalhes Notícia
IPTU. Jardim Europa. Bairros da Capital. prédios. SFCMPA

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que revoga o artigo 15-A do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 7/1973). A proposta é do vereador Moisés Barboza (PSDB). O artigo a ser revogado prevê a exigência de quitação de tributos relativos ao imóvel para concessão do Habite-se na aprovação de unificação e parcelamento de terras.

Conforme o autor, a revogação do artigo é necessária porque a exigência configura um método indireto de coerção do município para a realização de seu direito creditório. “Evidentemente que a municipalidade dispõe de procedimento adequado, previsto em lei, para a execução de seus créditos tributários, de modo que não se justifica a efetivação de medidas restritivas que dificultem o desempenho da atividade econômica do contribuinte”, argumenta Barboza

O artigo

O artigo 15 do Código Tributário Municipal prevê que “a aprovação de unificação ou parcelamento de terras e a liberação da Carta de Habitação (Habite-se) para as edificações referentes a condomínios edilícios ficam condicionadas à quitação total de débitos relativos ao imóvel, ainda que esses débitos tenham sido anteriormente parcelados, caso em que as parcelas vincendas terão as datas de vencimento antecipadas, devendo o interessado apresentar a certidão negativa respectiva antes da decisão final do processo de aprovação ou liberação”.

Justificativa

O vereador explica que a matéria já foi amplamente discutida na seara judicial, e o posicionamento das mais altas cortes é unânime no sentido de que é inconstitucional a exigência legal de quitação de eventuais tributos relativos ao imóvel para concessão de Carta de Habitação (Habite-se) para aprovação de unificação e parcelamento de terras. “Tais manifestações têm caráter técnico e urbanístico, sem qualquer relação com as matérias de execução fiscal”, complementa Barboza.