Porto Alegre, sexta, 20 de setembro de 2024
img

TCE-RS ENTREGA À ASSEMBLEIA ESCLARECIMENTOS SOBRE PAGAMENTO DE FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO

Detalhes Notícia
Tribunal de Contas do rio Grande do Sul. Foto: TCE/RS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) entregou, nesta quarta-feira (12), à Assembleia Legislativa (AL), resposta ao pedido de esclarecimentos encaminhado por um grupo de deputados a respeito do pagamento de férias vencidas e licenças-prêmio aos conselheiros, conselheiros substitutos, membros do Ministério Público de Contas (MPC) e servidores. O documento foi entregue pelo presidente do TCE-RS, conselheiro Estilac Xavier, ao 1º vice-presidente da AL, deputado Zé Nunes. Na documentação enviada, o TCE-RS informa que R$ 199.787.400,92 (cento e noventa e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos reais com noventa e dois centavos) foram pagos pelos demais Poderes e Órgãos autônomos, em 2019, em indenizações e conversão em pecúnia por licenças-prêmio e férias não usufruídas.

A resposta do TCE-RS mostra a base legal que estruturou a decisão de quitar grande parte do passivo com os membros e servidores em atividade que possuíam férias e licenças-prêmio acumuladas e destaca a importância da medida quanto aos desafios gerenciais do Órgão. Em 2017, o Tribunal já havia identificado existência de expressivo saldo acumulado de férias e licenças não usufruídas por membros e servidores. Enfrentando grande carência de pessoal, o que impede a fruição de férias e licenças acumuladas, e tendo produzido economia em sua execução orçamentária no ano de 2019, foi possível efetuar os pagamentos em dezembro. Diferentemente da maioria dos demais Poderes e Órgãos os pagamentos do TCE-RS foram realizados em um só mês e não parceladamente.

O tema foi levado pelo presidente, conselheiro Estilac Xavier, para deliberação dos demais conselheiros, em dezembro, quando foi decidido, por unanimidade, efetuar os pagamentos, com o objetivo de reduzir os afastamentos de servidores ativos e mesmo a precipitação de aposentadorias, mantendo o funcionamento do Órgão de Controle e de seu plano operativo de auditorias. Se as indenizações ocorressem somente quando da aposentadoria, os beneficiários teriam incorporado vantagens remuneratórias, tornando a dívida ainda mais onerosa à Administração Pública. O mesmo entendimento vale para as licenças-prêmio não gozadas. Por se tratarem de benefícios de natureza semelhante, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgaram irrelevante o servidor estar ou não em atividade quando da indenização dos benefícios.

No ato de entrega da documentação, o presidente Estilac Xavier afirmou que “O TCE-RS entregou ao Parlamento gaúcho, por dever de transparência e prestação de contas de seus atos, não apenas as respostas solicitadas pelos parlamentares, mas toda documentação necessária para afastar quaisquer dúvidas a respeito da regularidade do procedimento relativo à indenização de férias e licenças não usufruídas, com a correspondente contraprestação laboral de todos e atendendo as necessidades gerenciais dos escassos recursos humanos do tribunal”. O presidente do Órgão de Controle acrescentou, ainda, “as informações prestadas e a documentação comprobatória demonstram que a decisão do TCE-RS em nada destoa da rotina da maioria dos Órgãos autônomos e Poderes, não apenas no âmbito estadual, mas também em nível nacional com fundamento na legislação e jurisprudência dos Tribunais Superiores. A prática adotada, no melhor interesse do gerenciamento de recursos humanos, saldou dívidas que, contraídas por conta de leis que não foram feitas pelo Tribunal, cedo ou tarde teriam de ser pagas, atendendo, conforme demonstrado, o princípio da economicidade”, concluiu.

Relativamente à possibilidade de utilização de tempo de atividade parlamentar para fins de contagem de tempo para percepção do benefício, o TCE-RS demonstrou que existe previsão legal e expressa para tanto no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.075/90. O documento reiterou, ainda, a autonomia financeira e administrativa dos Tribunais de Contas, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do STF.