A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (11/3) habeas corpus a Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, e declinou da competência para a Justiça Federal de São Paulo. Segundo a decisão, os fatos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) não envolvem a Petrobras, nem foram praticados na região de competência da Justiça Federal do Paraná. A decisão foi unânime.
Em seu voto, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, esclareceu que a declinação da competência não anula os atos praticados até agora no processo.
Gebran ressaltou que embora os fatos narrados na ação apontem possível lavagem de dinheiro envolvendo a aquisição do Sítio de Atibaia (SP), tal fato não é suficiente para a fixação da competência em Curitiba. O processo se refere a 69ª fase da operação Lava Jato, batizada de “Mapa da Mina”, que investigou os pagamentos da empresa Oi a uma série de empresas ligadas a Lulinha e a seus sócios enquanto o governo federal mudava regras no setor de telecomunicações que beneficiaram a companhia.
O MPF pode recorrer contra a decisão com embargos de declaração e recursos especial e extraordinário. O processo está em segredo de justiça.