O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou decreto na noite desta sexta-feira, 20, ampliando restrições para o transporte coletivo urbano e metropolitano, transporte privado de passageiros, transporte individual público e privado. As medidas foram publicadas no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). A fiscalização será realizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e outros agentes. Na última terça-feira, 17, outras medidas sobre o transporte foram publicadas no Decreto 20.503.
A partir de segunda-feira, 23, a EPTC aplica uma redução na tabela horária entre 10% e 50% na oferta de linhas. A redução de passageiros até essa quinta-feira foi de 50% em relação à semana anterior. A consulta sobre horários das linhas deve ser feita no aplicativo do TRI.
Novas medidas:
– Limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos, não podem ser transportados em pé;
– A restrição de circulação de idosos, nos horários de pico das 6h às 9h e das 16h às 19h;
– Com a suspensão das aulas, estudantes podem utilizar o transporte das 11h às 14h30, para garantir acesso à refeição servida nas escolas;
– Manter à disposição, na entrada e saída do veículo, álcool gel 70%, para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores;
– As concessionárias e permissionárias de transporte coletivo devem observar rigorosamente a tabela horária dos transportes coletivos fornecida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sob pena de responsabilização pessoal civil e penal de seus respectivos administradores.
Sobre táxis e aplicativos de transporte seguem as medidas anteriores. Os veículos devem passar por uma limpeza a cada viagem, disponibilizar álcool gel 70% aos passageiros, circular com as janelas abertas e higienizar equipamentos eletrônicos, como máquinas de cartão crédito e débito.
Recomendações aos usuários:
– Higienizar as mãos antes e depois de cada viagem;
– Evitar contato desnecessário com as diversas partes do veículo;
– Seguir a etiqueta respiratória: proteger boca e nariz ao tossir e espirrar;
– Preferir a realização de pagamento com cartões de crédito e débito.
As determinações podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.