Porto Alegre, domingo, 10 de novembro de 2024
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Decreto restringe circulação de idosos em Porto Alegre

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Pode sair para: atendimento médico, vacinação, exames e compras de alimentos e em farmácias PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC

Um novo decreto assinado neste domingo (22) pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior estabelece novas medidas de restrição para a circulação de idosos em Porto Alegre durante a pandemia do novo coronavírus. O texto determina situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 anos.

Fica permitido o deslocamento somente para a realização de atividades estritamente necessárias como atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais, vacinação, aquisições em comércio de produtos alimentícios e em farmácias.

O idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação. Quem descumprir as determinações está sujeito a uma multa.

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