A Prefeitura de Porto Alegre publicou o
decreto nº 20.531, que amplia o regramento sobre os serviços de comércio, indústria e construção civil na mobilização de combate à propagação da Covid-19 (novo coronavírus). A partir de agora, fica proibido o funcionamento destas atividades com exceção das consideradas indispensáveis para atender às necessidades básicas da população, como, por exemplo, as áreas de saúde, saneamento, habitação e alimentícia.
O decreto, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, foi publicado em
edição extra do Diário Oficial do Município (Dopa) dessa quarta-feira, 25. A medida dá mais segurança jurídica às ações do município em resposta à crise de saúde que atinge o Brasil. Em 10 dias, 31 decretos já foram publicados por Marchezan para conter o avanço do vírus. O último balanço divulgado aponta 100 casos confirmados da doença na Capital.
Conforme o
decreto nº 20.531, estão permitidas as obras que atendem às necessidades da população nos setores de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e saúde. Além disso, as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que forem essenciais ao interesse público poderão ser excetuadas por ato do prefeito a qualquer momento.
O novo dispositivo revoga os
decretos 20.516 e
20.521, e mantém a proibição da atividade de padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares, exceto o serviço de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
O descumprimento pode resultar em multa, interdição total da atividade ou cassação do alvará de funcionamento. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 30 dias.