Porto Alegre, sexta, 15 de novembro de 2024
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TRF4 disponibiliza mais de R$ 260 milhões em RPVs com procedimentos especiais devido à pandemia do Covid-19

Detalhes Notícia
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Foto: Jefferson Bernardes/ Agência Preview
 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro de 2020 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1° de abril.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:
-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos em um acordo firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) e a Caixa Econômica Federal para o levantamento dos alvarás e pagamento dos valores. Clique aqui para acessar o documento com os passos para a realização do saque (http://s.oab.org.br/arquivos/2020/03/fb64b6ab-0b87-4cd9-aeb8-79abc9fc3b7c.pdf) .

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 260.161.887,69. Desse montante, R$ 218.123.101,56 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.906 processos, com 19.177 beneficiários.