As medidas para conter a aglomeração de pessoas e consequentemente a propagação do novo coronavírus mudaram a rotina de diversos setores na Capital, inclusive dos cemitérios. Com base no decreto 20.534, publicado pela Prefeitura no dia 31 de março, o Executivo determina que, em relação aos óbitos cuja causa seja atribuída à infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19, devem ser suspensos os velórios ou despedidas fúnebres; e o transporte e a disposição do cadáver apenas em caixão lacrado.
Além disso, mesmo para os casos em que a morte não tenha qualquer relação com o novo coronavírus, a Prefeitura definiu que fica limitado o acesso de pessoas a velórios ou despedidas fúnebres a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do local em que se realizarem. Por conta disso, diversos cemitérios de Porto Alegre têm buscado uma adaptação para oferecer alternativas às famílias.
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