Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Como está a atuação dos planos de saúde diante da pandemia de coronavírus. Segurados devem observar as recomendações e normativas da ANS para garantir atendimento

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Segundo o advogado João Paulo Forster, multas por parte do Governo serão aplicadas apenas em agosto em 2021, mas clientes que se sentirem lesados já buscam ressarcimento por danos morais na Justiça.

Diante do cenário de crise em diferentes áreas causada pela pandemia do coronavírus, muitas empresas estão buscando alternativas para negociação das dívidas de seus clientes nesse período. É o caso de imobiliárias, bancos, lojas de departamentos, entre outros. Uma área bem mais sensível à crise, ligada diretamente à Covid-19, é a área da saúde. Por conta disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou diretrizes aos planos de saúde, sendo a principal delas uma orientação quanto aos cancelamentos e as suspensões dos contratos diante de uma possível inadimplência dos consumidores.

As operadoras podem, normalmente, suspender ou rescindir os planos em caso de não pagamento por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, desde que o consumidor seja notificado passados até 50 dias do vencimento. Porém, com a pandemia e o regime de isolamento decretado em diversas regiões do país, a recomendação da ANS é que os planos de saúde não sejam rescindidos ou suspensos, mesmo com parcelas em atraso, durante a pandemia do coronavírus. A agência ainda solicita que as operadoras sigam atendendo normalmente o cliente que atrasar o pagamento.

Há também uma diretriz tratada em resolução de 12 de março desse ano, que determina a inclusão do exame de detecção do coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. O advogado João Paulo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, de Porto Alegre, explica que o segurado precisa saber disso na hora de procurar atendimento médico. “Pela normativa, o plano de saúde tem o dever de cobrir os custos do exame de detecção do coronavírus do seu beneficiário, mesmo que não faça parte da cobertura mínima obrigatória”, destaca Forster.

Outro ponto a se observar diz respeito ao adiamento de consultas, cirurgias e exames não urgentes ou eletivas. O objeto desta recomendação é focar esforços no tratamento de pacientes contaminados pelo vírus e liberar leitos para o tratamento da Covid-19, além de evitar a contaminação e a disseminação da doença entre pessoas saudáveis. “Há casos e casos. Mesmo com essa recomendação, há cirurgias e procedimentos sem urgências, mas que são projetos de longa data, às vezes de uma vida. É necessário que exista uma harmonia entre as relações de consumo, a fim de garantir a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas”, reforça.

É importante ressaltar que, pelo Código de Ética Médica, nem o médico, nem o estabelecimento de saúde podem deixar de prestar atendimento, mesmo em tempos de pandemia. Além disso, é responsabilidade do médico informar a real necessidade de um procedimento ou se existe a possibilidade de adiamento, além das suas consequências, a fim de evitar danos futuros ao paciente.