Trabalhadores demitidos por motivo de força maior têm encontrado dificuldades para receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a Caixa Econômica Federal tem exigido, como requisito para fazer o pagamento, que o desempregado apresente uma certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho.
A demissão por força maior é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que em face de acontecimentos inevitáveis, que causem a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos, o empregador pode demitir os empregados pagando uma multa menor, de 20% do FGTS, em vez dos 40% que são aplicados normalmente.
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