Porto Alegre, sábado, 16 de novembro de 2024
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Deixa o amor te surpreender: RS registra primeira adoção internacional desde 2011. Quatro irmãos serão adotados por casal estrangeiro

Detalhes Notícia
Juíza Corregedora Nara Cristina Cano Neumann Saraiva é titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do RS

Em meio ao isolamento social e à preocupação decorrente do avanço da pandemia de Coronavírus, uma boa notícia para aquecer corações e levar esperança a quem sonha em formar uma família. Após quase uma década, o Rio Grande do Sul voltou a concretizar uma adoção internacional. Quatro irmãos, com idades entre 2 e 8 anos, foram adotados por uma família residente na Europa.

A adoção possibilitou que o grupo de irmãos, que integra o perfil de difícil colocação, não fosse separado. Além disso, o perfil dos adotantes estrangeiros aponta que eles aceitam crianças de até 11 anos, quando a média no Brasil é de 7 anos. A família já embarcou para o novo país de acolhida e seguirá recebendo acompanhamento social e psicológico, pelo período de 2 anos ou até que as crianças recebam nova cidadania (caso isso não ocorra no período estimado). Relatórios semestrais informando sobre a adaptação do grupo serão enviados às autoridades judiciais gaúchas.

Autoridade Central

A formação dessa nova família marca também o trabalho realizado pela Autoridade Central Estadual (ACE), órgão do Poder Judiciário em funcionamento desde 2016, cuja competência é fazer cumprir a Convenção da Haia, que regulamenta a adoção internacional. Até então, o processo era realizado pelos Juizados Regionais da Infância e Juventude.

A ACE é presidida pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, tendo também como integrantes os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Glênio José Wassertein Hekman, a Procuradora de Justiça Maria Regina Fay de Azambuja e a Defensora Pública Andréa Paz Rodrigues.

A Corregedora-Geral comemora o sucesso dessa adoção e cumprimenta todos os envolvidos na condução do processo, “que atuaram com responsabilidade e segurança, envidando todos os esforços para o êxito de tão importante ato”.

Adoção internacional

A Juíza Corregedora Nara Cristina Cano Neumann Saraiva, que é titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do RS, e também Secretária-Executiva da ACE, comemora a adoção. “O Poder Judiciário, não obstante todas as dificuldades advindas deste momento da pandemia do Covid-19, logrou êxito em prosseguir no acompanhamento do estágio de convivência, de 30 dias, estabelecido entre um casal de estrangeiros e um grupo de quatro irmãos, que culminou com a efetiva adoção das crianças, merecendo ser destacada a atuação da Autoridade Central Estadual e do Juizado Regional que conduziu o processo, através do seu magistrado, servidores e técnicos”, afirma a magistrada.

A Juíza explica que, para que uma criança ou adolescente seja adotado por família estrangeira, além de estar destituído do poder familiar, é necessário terem sido esgotadas todas as chances de adoção nacional. Somente depois disso podem ser indicadas pelo Juiz da Comarca para a adoção internacional. “A Autoridade Central é quem recebe esta indicação e quem avalia a efetiva possibilidade de disponibilização desta criança ou adolescente para a adoção internacional, sendo a responsável pela sua inscrição no cadastro de adoção internacional e pelas consultas sistemáticas às Autoridades Centrais estrangeiras e aos Organismos Internacionais, a fim de tentar a sua adoção por família com residência habitual em outro país”, destaca a Secretária-Executiva.

O Aplicativo Adoção, que reúne vídeos e fotos de crianças e adolescentes aptos a adoção no RS, foi lançado em 2018, em todo território nacional. Os organismos internacionais credenciados para atuar no Brasil também podem ter acesso à ferramenta, sendo um importante aliado para aproximar possíveis famílias.

Confira abaixo a entrevista com a Secretária-Executiva da Autoridade Central Estadual, Juíza-Corregedora Nara Saraiva:

A última adoção internacional ocorrida no RS tinha sido em 2011, como a Autoridade Central recebe a notícia de que temos uma nova adoção concretizada quase 10 anos depois?

A Autoridade Central Estadual do Rio Grande do Sul é o órgão do Poder Judiciário Estadual que possui a tarefa de fazer cumprir as normas da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993.

Como Secretária-Executiva da Autoridade Central Estadual e Coordenadora da Infância e Juventude, recebo com alegria o resultado do trabalho da equipe da Autoridade Central, que empreende esforços para ampliar as possibilidades de adoção das crianças e adolescentes gaúchos. Importante ressaltar que a Autoridade Central foi criada em 2015 e instalada em 2016, sendo esta a primeira adoção internacional realizada nos parâmetros da Convenção. Anteriormente, as adoções internacionais tramitavam diretamente nos Juizados Regionais.

Todas as crianças e adolescentes aptos à adoção podem ser adotados por família estrangeira? Quando isso pode ocorrer?

Não. As crianças e os adolescentes devem estar destituídos do poder familiar e terem todas as suas possibilidades de adoção nacional esgotadas para somente depois poderem ser indicadas pelo juiz da comarca para a adoção internacional. A Autoridade Central é quem recebe esta indicação e quem avalia a efetiva possibilidade de disponibilização desta criança ou adolescente para a adoção internacional, sendo a responsável pela sua inscrição no cadastro de adoção internacional e pelas consultas sistemáticas às Autoridades Centrais estrangeiras e aos Organismos Internacionais, a fim de tentar a sua adoção por família com residência habitual em outro país. Quando há andamento ao processo de adoção, a Autoridade Central acompanha e supervisiona todo o processamento, que acontece na comarca de origem dos adotandos.

Por que é tão difícil ocorrer esse tipo de adoção?

Não se trata de dificuldade, e sim de complexidade, haja vista os pré-requisitos que devem ser cumpridos para que a adoção internacional aconteça. Cada fase do processo tem sua peculiaridade, como, por exemplo, a necessidade de tradução juramentada de toda a documentação dos adotantes durante a habilitação ou a própria dificuldade de entendimento da língua durante o estágio de convivência em território brasileiro.

Qual o trabalho desenvolvido pela Autoridade Central e quais são as medidas adotadas para impulsionar as adoções internacionais?

A Autoridade Central Estadual é órgão do Poder Judiciário Estadual que possui a competência de fazer cumprir a Convenção da Haia, que regulamenta a adoção internacional. A Autoridade Central é composta por três desembargadores, sendo a Presidência exercida pela Corregedora-Geral da Justiça; por um Juiz-Corregedor na condição de Secretário-Executivo; por um membro da Defensoria Pública; por um Procurador de Justiça do Ministério Público e por uma equipe técnica. A ACE é responsável pela disponibilização de crianças e adolescentes e pela habilitação de pretendentes, que desejam proceder à Adoção Internacional, bem como por acompanhar o processamento dos casos de Adoção Internacional que acontecem no Estado. Desde julho de 2018, a equipe da Autoridade Central tem empreendido esforços para organizar a adoção internacional no Rio Grande do Sul, tanto no que se refere à construção de fluxos e normativas, quanto em relação à divulgação da temática. Ainda há muito mito de que esta não é uma modalidade de adoção segura, o que sabemos que não é verdade. Pelo contrário, há acordo de cooperação entre os países envolvidos na adoção, fiscalização e acompanhamento das autoridades competentes e a família recebe acompanhamento pós-adotivo pelo período de dois anos.