Estão abertas as inscrições para famílias residentes em Porto Alegre que tenham interesse em receber crianças e adolescentes que foram afastados dos seus lares por medida segurança, e que estão sob os cuidados do Estado. O Programa Famílias Acolhedoras representa a possibilidade da convivência familiar, pode minimizar sofrimentos e ser uma experiência enriquecedora para quem empresta um pouco da sua vida a esses jovens, oferecendo atenção individualizada, carinho, amparo e afeto de uma família de verdade.
Hoje instituído por lei estadual, o programa conta com 116 famílias cadastradas em todo o Rio Grande do Sul e 142 jovens acolhidos. Estando em funcionamento em 14 Comarcas:
Os Municípios têm papel fundamental nesse processo, uma vez que cabe a eles criarem o programa, estruturá-lo, e dar sustentáculo para o seu desenvolvimento. Em Porto Alegre, o Programa se encontra em fase de seleção, realizada pelo Abrigo João Paulo II. “Temos nosso primeiro caso onde uma criança, ao invés de ficar em um abrigo, está acolhida por uma família inscrita no programa”, conta o Juiz da Infância e Juventude da Capital Daniel Englert Barbosa. “A sequência teve uma interrupção devido à pandemia do Coronavírus, que gerou dificuldades de aproximação da equipe técnica com as famílias para entrevistas e análises”, explixa.
O Juiz esclarece que não se trata de adoção nem apadrinhamento, mas de um lar transitório: “A família acolhedora fará o papel que hoje é feito pelo abrigo, recebendo a criança em situação de risco para ficar em sua casa o tempo necessário para que possa voltar a sua família, que é a prioridade, ou, não sendo possível, poderá haver futura destituição e adoção por outros, não pela família acolhedora.”
O Programa Famílias Acolhedoras foi idealizado em Santo Ângelo. Hoje, a Comarca conta com 45 inscritos, dos quais, 30 estão acolhendo 45 jovens em suas casas. Idealizador do projeto, o Juiz Luís Carlos Rosa ressalta os ganhos que a iniciativa apresenta: “Os acolhidos são amparados por uma família, integram-se a ela, recebem o carinho e o afeto como se da família fossem. Muito diferente de uma instituição, que, por mais que faça e tenha quadros qualificados, não consegue substituir uma família. O acolhimento familiar resguarda o direito à convivência familiar e comunitária preconizada no ECA e na Constituição Federal, como um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não mais se concebendo que ainda tenhamos que prevaleça o acolhimento institucional.”
O Juiz Rosa conta que recebe relatos das famílias participantes do programa que apontam para a realização pessoal dos seus integrantes e a certeza de estarem contribuindo para o crescimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes que estão sendo atendidos. “Não tenho a menor dúvida dos méritos do serviço de acolhimento familiar. O desafio que está posto é selecionarmos famílias capacitadas e suficientes para termos o acolhimento familiar como medida prioritária, o que a meu juízo caminha a passos muito lentos, embora com avanços evidentes.”
Interessado em participar do Família Acolhedora em Porto Alegre?
Mora em Porto Alegre e ficou interessado em conhecer o Programa? Entre em contato com o Abrigo João Paulo II, cadastrando-se para uma entrevista pelo telefone (51) 9.9725.2653 ou no site www.abrigojoaopauloii.org.br.
Critérios para participar:
EXPEDIENTE
Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tjrs.jus.br
Publicação em 05/05/2020 08:46
Esta notícia foi acessada: 152 vezes.
« Voltar ˆ Topo
Este site possui recursos de Acessibilidade.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Borges de Medeiros, 1565 | CEP 90110-906 | Porto Alegre – RS | Telefones
Copyright © 2010 – Departamento de Informática – Todos os direitos reservados.