Porto Alegre, quarta, 25 de setembro de 2024
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Porto Alegre: Decisões da Justiça reforçam inexistência de vínculos empregatícios do Imesf

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Ministra Rosa Weber Foto:Ascom/ TSE

Duas decisões publicadas nesta semana reafirmam o que vem sendo anunciado pela Prefeitura de Porto Alegre, desde setembro de 2019, sobre a inconstitucionalidade da lei que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre divulgou decisão do juiz do Trabalho, Marcos Rafael Pereira Pizino, em que reconheceu que o efeito da decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e não a partir do trânsito em julgado.

“Declarada a inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Imesf, entendo que os cargos e os empregos públicos dele derivados são nulos e, como atos nulos, produzem efeitos ex tunc, ou seja, desde a formação do ato legislativo viciado”, escreve o juiz em sua decisão.

O ato refere-se a uma ação individual promovida por candidato aprovado no processo seletivo promovido pelo Instituto. “Diante disso e considerando o caso concreto, é como se a oferta do cargo por concurso público nunca tivesse existido”, afirma a decisão. Acrescenta ainda que o “STF (Supremo Tribunal Federal) fixou entendimento de que os contratos nulos não produzem efeitos, sendo devidos aos trabalhadores apenas os salários e os depósitos do FGTS, em razão da impossibilidade de retorno das partes ao estado em que anteriormente se encontravam”.

Na sentença, a Justiça do Trabalho também reconhece a prevalência do interesse público sobre o interesse particular e julgou improcedentes o pedido de pagamento de parcelas contratuais devidas entre a confirmação do interesse na vaga e a admissão, e o pedido de danos morais, por entender que a frustração da reclamante decorrente da suspensão da sua nomeação não decorreu de ilícito praticado pelo Imesf.

Superior Tribunal Federal – Nesta quarta-feira, 13, O STF também divulgou a íntegra do julgamento proferido pela ministra Rosa Weber e seguido por unanimidade, em que a 1ª Turma da Corte rejeitou os dois embargos de declaração interpostos pela Associação Brasileira em Defesa de Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus).

A decisão deixou clara a impossibilidade de mudança das decisões do STF por meio dos embargos de declaração opostos, não servindo estes “para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado”.

A relatora, ministra Rosa Weber, foi categórica sobre a impossibilidade de a Abrasus, por meio de embargos de declaração, modificar a decisão do Tribunal de Justiça quanto à inconstitucionalidade do Imesf, uma vez que o recurso extraordinário solicitava apenas “reformar o julgado regional, exclusivamente no que concerne ao acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa de todos os proponentes, à exceção da Abrasus”.