A vice-Presidente do STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu nesta quinta-feira(28), o pedido de efeito suspensivo requerido pela União Federal até que fosse julgado o Recurso Extraordinário interposto contra a decisão que mandou devolver as diferenças do Plano Collor havidas em março de 90 nos financiamentos agrícolas de 84,32% para 41,28%. A decisão afirmou que a matéria é infraconstitucional e, assim, foge da competência do STF.
Segundo o advogado Ricardo Alfonsin(foto) que representa a Sociedade Rural Brasileira e a FEDERARROZ, assistentes do MPF na ação civil pública que busca o ressarcimento destes valores a todos produtores brasileiros, com esta decisão terão andamentos as ações de cumprimento de sentença para pagamento aos credores. Alerta o advogado que a ação só cabe em relação a financiamentos com o Banco do Brasil, e não com outros bancos.