A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu, nesta segunda-feira, 13, pedido liminar da Associação do Comércio do Mercado Público de Porto Alegre para a reabertura do Mercado Público. No mandado de segurança, a entidade questionava a legalidade do decreto municipal 20.639, que determinou o fechamento do local, como medida da prefeitura para enfrentamento ao novo coronavírus. Ao indeferir o pedido, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz considerou os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A Associação alegava que o Mercado Público presta atividade relacionada à venda de alimentos, não havendo distinção em relação a mercados, supermercados e afins, que estão autorizados a funcionar. Em sua decisão, amparado nas informações técnicas das secretarias municipais de Saúde (SMS) e de Desenvolvimento Econômico (SMDE), o juiz destacou as diferenças e especificidades do Mercado Público e a necessidade de assegurar o isolamento e distanciamento social, para evitar o agravamento da curva de contágio do novo coronavírus.
“Permitir aqui e acolá uma flexibilização do decreto municipal pode comprometer todo o esforço, não só do Executivo, como da população inteira, que se faz para esta fase passar o quanto antes e com menos gravidade possível”, afirma Diniz.
O mandado de segurança tramita no âmbito da força-tarefa constituída na PGM para tratar dos assuntos relativos à pandemia. Atuam no processo os procuradores Eduardo Tedesco e Maria Fernanda Oliveira.
“O Mercado Público tem características diferenciadas, que exigem tratamento especial, principalmente neste momento, objetivando sempre preservar a saúde e diminuir o contágio na cidade”, enfatiza Tedesco.