Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
img

Para evitar contágio, TSE excluirá biometria nas eleições municipais. Decisão foi tomada após reunião de técnicos do tribunal com médicos

Detalhes Notícia
A exclusão da biometria será incluída em resoluções para as eleições deste ano que devem ser apreciadas pelo plenário do TSE a partir de agosto, após a volta do recesso judiciário. Foto: Wilson Dias/ABr

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições municipais deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.

A decisão foi tomada após uma primeira reunião de técnicos do tribunal com os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein.

As três instituições firmaram parceria com o TSE para a elaboração de um protocolo de segurança que reduza o risco de contágio durante a votação. Segundo o tribunal, a consultoria sanitária é prestada sem custos.

Dois fatores pesaram para excluir a biometria. Primeiro, o leitor de impressões digitais não pode ser higienizado com frequência, como a cada utilização. Também pesou o fato de que a identificação biométrica tende a causar filas maiores, favorecendo aglomerações, já que o processo é mais demorado do que a simples coleta de assinatura.

Recesso judiciário

A exclusão da biometria será incluída em resoluções para as eleições deste ano que devem ser apreciadas pelo plenário do TSE a partir de agosto, após a volta do recesso judiciário.

A Justiça Eleitoral iniciou o cadastramento biométrico em 2008, e já colheu as impressões digitais de 119.717.190 eleitores, que estariam aptos a votar pelo novo sistema. O TSE planeja cadastrar todos o eleitorado de mais de 150,5 milhões de pessoas até 2022.

O cadastramento biométrico é obrigatório. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para a revisão cadastral pode ter o título cancelado e ficará inapto a votar, caso perca o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada município.

Neste ano, porém, devido à pandemia, o TSE suspendeu o cancelamento de 2,5 milhões de documentos.

Ainda em virtude da pandemia, o Congresso Nacional promulgou há duas semanas uma emenda à Constituição que adiou o primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno foi alterado de 25 de outubro para 29 de novembro.