Porto Alegre, sexta, 20 de setembro de 2024
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Pandemia impulsiona mediação em ações individuais trabalhistas  

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O ex-presidente do TRT4 Flavio Sirangelo, observa que a mediação pode ser uma opção interessante para a gestão dos negócios no contexto da crise instalada pelo Covid-19. Foto: TRT4

Os métodos alternativos de resolução de conflitos ganharam força durante a pandemia como uma forma de gerenciar a demanda jurídica. Na Justiça do Trabalho, a mediação foi impulsionada nos últimos meses e um número expressivo de casos foi solucionado por acordos firmados nos CEJUSCs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas). De acordo com informações do TRT da 2ª Região, entre 17 de março e 30 de junho, foram realizadas 1.584 mediações em 1° grau e 31 em 2° grau. Os dados são referentes a toda jurisdição do Tribunal (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista).

O ex-presidente do TRT-RS e sócio da área trabalhista do escritório Souto Correa Advogados, Flavio Sirangelo, observa que a mediação pode ser uma opção interessante para a gestão dos negócios no contexto da crise instalada pelo covid-19. “Embora não seja a solução para todo e qualquer caso, é uma ferramenta que pode servir para resolver situações de conflito de maneira mais rápida e satisfatória para as partes envolvidas. Os processos contenciosos tradicionais podem se tornar dramáticos, por vezes, tanto para empregados como para empregadores, pelo tempo de espera, pelos custos e pela incerteza gerada por essa prolongação da relação conflituosa. Para quem empreende, é sempre melhor ocupar o tempo gerenciando o negócio do que administrando litígios judiciais”, afirma.

Mediação x Conciliação

A mediação distingue-se da conciliação através da técnica utilizada para a realização dos métodos, conforme explica o sócio da área de arbitragem e mediação do escritório Souto Correa Advogados, Luís Alberto Peretti.  “A conciliação destina-se a resolver conflitos de forma célere, normalmente disputas mais singelas ou quando o relacionamento entre as partes é menos duradouro ou intenso. É um processo voltado a resolver um acordo, através de propostas coordenadas por um conciliador. Na mediação, estão envolvidas duas partes que já possuem uma relação anterior e cabe ao mediador entender o que ambos os lados querem, como podem decidir conjuntamente. Neste caso, o terceiro envolvido não deve propor soluções, mas fazer com que as partes cheguem ao acordo”.