Após atuação conjunta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen), uma decisão da juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais, Sonáli da Cruz Zluhan, publicada nesta terça-feira (4/8), colocou fim à interdição da Cadeia Pública de Porto Alegre.
A manifestação apresentada em juízo na última sexta-feira (31/7) buscou a reconsideração da decisão proferida em 21 de julho e esclareceu as medidas tomadas pela administração penitenciária no sentido de evitar a propagação da Covid-19 dentro da unidade, buscando o adequado acompanhamento dos pacientes infectados ou que apresentavam sintomas da doença.
Nas razões entregues, construídas conjuntamente pela PGE e Seapen, demonstrou-se que durante a atual pandemia houve a suspensão da entrada de visitantes na cadeia e, para proporcionar a manutenção dos vínculos familiares dos detentos, passou-se a adotar visitas por meio de áudio ou videochamadas.
Além disso, o Decreto Estadual 55.129/2020 instituiu o grupo interinstitucional de monitoramento das ações de prevenção e mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no âmbito do sistema prisional gaúcho com o objetivo de unir esforços para o adequado enfrentamento da doença. Ainda no mês de abril, o grupo validou o plano de contingência do sistema prisional, estabelecendo fluxos dos procedimentos a serem adotados, como, por exemplo, a triagem e o isolamento pelo período de quarentena de pessoas presas na Região Metropolitana, em espaço apropriado, na Penitenciária Estadual de Canoas.
Também reforçaram as medidas já implantadas a edição da Nota Técnica 1/2020 e a edição da OS 2/2020, que dizem respeito a equipamentos e máscaras de proteção e trazem diversas orientações para o correto enfrentamento da pandemia. Osw documentos contêm procedimentos de prevenção para os estabelecimentos prisionais e a serem adotados no recebimento de presos e em caso de suspeita de contaminação por Covid-19, além de exigir do público externo protocolos sanitários.
A Brigada Militar, que atualmente está à frente da administração da Cadeia Pública de Porto Alegre, elaborou protocolo específico para o enfrentamento da Covid-19 na unidade.
Após essas informações, a juíza concluiu que há plano de ação contemplando a prevenção da pandemia dentro da casa prisional, motivo pelo qual é viável a liberação da unidade. “Entendo que o plano possibilita controle da doença, com perspectivas de tratamento e amplo atendimento ao preso que a contraia. Assim, por ora, é possível, após o decurso do prazo de 15 dias previsto com a interdição, liberar a entrada de apenados na CPPA mediante controle que já estava sendo feito anteriormente”, frisou.