A licitação para a concessão da operação do Mercado Público de Porto Alegre ganhou mais um capítulo nos tribunais nesta terça-feira (25). O desembargador Miguel Angelo da Silva, relator do processo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), decidiu restaurar a liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que suspendia a concorrência pública, inviabilizando, assim, a abertura dos envelopes com as propostas para assumir a gestão do espaço, que estava prevista para às 14h desta quarta-feira (26).
A decisão é um revés nos planos da Prefeitura, que havia conquistado uma decisão positiva ao prosseguimento da licitação na segunda-feira (24), quando o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou o prosseguimento do certame.
No começo de agosto, Diniz rejeitou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que propunha anular o processo de concessão. Mesmo havendo manifestação do Poder Judiciário sobre o tema, o TCE manteve a decisão de suspender a licitação, por entender que as jurisdições administrativa e judicial são independentes e que a concessão do Mercado Público deveria ser precedida de lei autorizativa. Em seu despacho de segunda, Diniz justificou que o TCE não poderia manter a decisão liminar com o tema já sendo tratado na Justiça. “Tendo, pois, havido decisão judicial – ainda que não definitiva – sobre a tese nuclear do processo administrativo, não poderia o Tribunal de Contas rediscuti-la, sob pena de manifesta ilegalidade”, afirmou.
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