A reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros já valerá nesta eleição.
Em julgamento encerrado sexta-feira no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por dez votos a um, decidiram pela aplicação imediata da nova regra, segundo informou o G1.
Segundo a regra, se o partido tiver 30% de candidatos negros, deve destinar o mesmo percentual a esse grupo de recursos e espaço na propaganda.
A decisão já havia sido tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski em setembro. Mas ele levou o caso para análise dos demais colegas.
Leia mais em O Globo