Porto Alegre, domingo, 29 de setembro de 2024
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Porto Alegre: Ministério Público arquiva denúncia contra Prefeito Marchezan por irregularidade em gastos com publicidade

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Foto: Alina Souza

 

 

O Ministério Público do Estado arquivou denúncia contra o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, por irregularidade no uso de recursos públicos e gastos com publicidade durante a pandemia causada pelo coronavírus.

Com  parecer da promotora Roberta Brenner de Moraes, da promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, a acusação foi feita pelos deputados estaduais Tiago Simon (MDB) e Thiago Duarte (DEM), que indicaram supostas irregularidades na aplicação de recursos, das esferas federal e estadual, destinados ao combate à covid-19. “No que refere ao contrato em tela, cumpre ressaltar, inclusive, que a verba destinada ao custeio da publicidade institucional da Secretaria Municipal da Saúde, no valor antes mencionado, foi expressamente prevista para essa finalidade na Lei Orçamentária do Município de Porto Alegre para o ano de 2020”. “A destinação de verbas da saúde para o custeio de publicidade institucional não implica, por si só, ilegalidade, uma vez que a efetivação do direito à saúde também passa, dentre inúmeras vias, pela orientação da população, por meio de campanhas de prevenção (conforme autorizado pelo Poder Judiciário no caso concreto, de acordo com a fundamentação supra)”

Em outro trecho, ela diz, “Como já assinalado no despacho do evento 0003, o material publicitário em questão (entre os quais está aquele avaliado na Representação n. 16/2020 do Ministério Público de Contas) não afronta, com a devida vênia, o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, envolvendo peças informativas e de orientação social relacionadas à prevenção ao COVID-19 e respectivas ações do Município”

Para encerrar escreve a promotora Roberta Brenner de Moraes: “Como já assinalado no despacho do evento 0003, o material publicitário em questão (entre os quais está aquele avaliado na Representação n. 16/2020 do Ministério Público de Contas) não afronta, com a devida vênia, o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, envolvendo peças informativas e de orientação social relacionadas à prevenção ao COVID-19 e respectivas ações do Município”, e conclui a representante do MP/RS, “Diante do exposto, a signatária encaminha o arquivamento do procedimento preparatório, nos termos do artigo 22, caput, do Provimento n. 71/2017-PGJ.”

 

 

Leia aqui a íntegra da decisão: