Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira, 23, a prefeitura estabelece novas flexibilizações para pessoas com mais de 60 anos na Capital, além de permitir visitantes em áreas comuns de condomínios. As permissões foram definidas após reunião do Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus, onde são analisados os cenários da pandemia. O decreto entra em vigor a partir deste sábado, 24.
Nos últimos dias, as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da Capital seguem mantendo estabilidade no número de contaminados por coronavírus. A quinta-feira, 22, registrou 233 pacientes, a menor ocupação de infectados dos últimos 101 dias. Desde o pico das internações, em 2 de setembro, quando havia 347 pacientes internados em UTIs, a queda chega a 32,28%.
O Decreto 20.767 libera a circulação de idosos com os benefícios habilitados para utilizar o cartão TRI, sem restrição de horários, no transporte público. O texto também revoga a interdição dos parques e praças para esse mesmo público.
*Confira outras alterações do Decreto 20.767:*
*Condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência -* Permitido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema e espaços de recreação, desde que observadas as regras de distanciamento social, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima prevista no Plano de Proteção Contra Incêndio, limite de 100 pessoas, público exclusivamente sentado, distância mínima de 2 metros entre as pessoas, uso de máscara e medidas de proteção individual. Fica vedado o funcionamento de pista de dança.
*Multifeiras e foodparks -* As organizações desse tipo deverão respeitar a lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, exceto os eventos com previsão legal de dispensa de PPCI. No entanto, para estes casos é necessário o fornecimento de declaração de atividade enquadrada nesta liberação.
*Ações promocionais em espaços públicos -* Permitidas, desde que respeitando público máximo de 250 pessoas simultâneas, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio (exceto eventos com previsão legal de dispensa de PPCI, mediante apresentação de respectiva declaração), distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e tempo máximo de permanência de quatro horas.
*Licenciamento de eventos -* Eventos permitidos que necessitem do licenciamento municipal devem seguir os procedimentos e rotinas de autorização por meio do Escritório de Eventos.
*Link do decreto: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3669_ce_303581_1.pdf*