Recebida pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre no dia 15 de Outubro, o Projeto de Lei que estima e fixa a receita e despesa do Município de Porto Alegre, para o ano de 2021, será devolvida ao Prefeito Municipal por descumprimento da Emenda Constitucional nº 108/20 que determina que NÃO se pode incluir os pagamentos de aposentadorias e pensões em educação na base de cálculo do percentual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.