Com uma diretriz vaga do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre como deve ser distribuída a verba para mulheres nas eleições, cada partido adota uma metodologia. O resultado é que elas recebem recursos de maneira desigual, e alguns municípios têm baixo investimento em candidaturas femininas.
A lei determina que, em cada cidade, partidos lancem ao menos 30% de candidatas a vereadoras, mas o valor mínimo de financiamento, no mesmo percentual, só precisa ser cumprido nacionalmente, não importando a que cargo concorrem. Nestas eleições, mulheres representam 13% do total de candidaturas a prefeito. A cota mínima de candidatas vale apenas em campanhas proporcionais, ou seja, para vereador e deputado.
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