Em artigo publicado na Seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juiz Tiago do Carmo Martins, da Justiça Federal de Itajaí (SC), analisa substitutivo em Projeto de Lei que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei n° 8.429/1992) e adverte sobre a possibilidade de retrocesso.
Segundo o autor, “o substitutivo denota viés excessivamente ‘pró acusado’, pois há muitas medidas que tendem a diminuir penas, limitar seu alcance, dificultar medidas cautelares e, com isso, o ressarcimento dos danos e de valores indevidamente recebidos, além de outras que burocratizam o procedimento da ação e dificultam a apuração dos atos de improbidade”.
A emenda ao PL 10.887/2018 foi apresentada pelo deputado federal Carlos Zarattini em outubro deste ano. Conforme o magistrado, ela altera de forma substancial o projeto original, do deputado Roberto de Lucena, que, diferentemente, “incorpora orientações solidificadas pela jurisprudência em temas fundamentais”.
Para Martins, “as mudanças pretendidas sinalizam um afrouxamento no regime de responsabilização dos desonestos, o que, infelizmente, tende a aumentar as desonestidades contra a Administração e o patrimônio público”.
O substitutivo vem sendo analisado informalmente pelos deputados que compõem a Comissão Especial do PL 10.887/2018 e já sofreu críticas do Ministério Público e de entidades da sociedade civil, que exigem maior transparência e discussão com a sociedade antes que vá à votação.