Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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Asfepam contesta pedido de regime de urgência na votação do PL-260/20 enviado ao Legislativo; Jornal do Comércio

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Na justificativa apresentada pelo governo o argumento é que "o controle dos agrotóxicos está regrado em âmbito federal através da Lei Federal nº 7.082/89" CLISENBERG VIA VISUALHUNT.COM/DIVULGAÇÃO/JC

 

 

O Projeto de Lei (PL) 260/2020, que visa alterar a legislação que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual, está sendo contestado pela Associação dos Servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Asfepam). Na última sexta-feira, a entidade formalizou uma nota de repúdio para enviar à Casa Civil, questionando “a falta de fundamentação cientifica” e o regime de urgência do projeto. “Discordamos da alteração proposta, uma vez que prejudica todo o sistema de certificação de agrotóxicos no Estado”, afirma o presidente da Asfepam, Nilo Sérgio Fernandes Barbosa. “A justificativa do projeto, que permite a entrada de produtos sem a autorização nos locais de origem de venda não é plausível”, dispara.

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