Porto Alegre, quarta, 02 de outubro de 2024
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Projeto apresentado pelo deputado Sanderson pune com reclusão de até 40 anos quem promover o chamado domínio de cidades para cometer crimes

Detalhes Notícia
Domínio de cidades pode se tornar crime hediondo passível de prisão por até 40 anos. Proposta, de iniciativa da Fenapef, foi protocolada na Câmara pelo deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS), que é agente da PF.

 

 

O deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS) protocolou nesta quinta-feira(3), o projeto de lei (PL 5365/2020), que tipifica o crime de Domínio de Cidades como Crime Hediondo.

A ideia, de iniciativa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), é punir com mais rigor crimes como os ocorridos em Criciúma (SC), Araraquara (SP) e Cametá (PA). A proposta penaliza o crime com reclusão entre 15 e 30 anos. Mas a punição pode chegar a quarenta anos em caso de morte de reféns.

Fundamentado no livro “ALPHA BRAVO BRASIL, Crimes Violentos Contra o Patrimônio”, o texto foi construído para abranger o maior número de situações como as que foram divulgadas pela imprensa nos últimos dias na divulgação dos fatos ocorridos em cidades que vivenciaram ataques de criminosos fortemente armados.
“Elaboramos detalhadamente o projeto de lei, que procura estabelecer uma política criminal diferenciada para esse tipo de delinquente, com penas mínimas e máximas maiores do que as estabelecidas para outros crimes do mesmo capítulo do Código Penal. Precisamos dispensar o maior  rigor possível do Estado na contenção e repressão desse tipo de crime, que afeta não só a cidade diretamente “dominada”, mas acaba impondo terror e medo ao país como um todo”, explica o parlamentar.
Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, o crime de Domínio de Cidades está caracterizado quando há o controle de uma região por uma força superior a todas as forças policiais do lugar. “Os crimes que se caracterizam como Domínio de Cidades são uma demonstração de poder. No princípio, se localizavam mais em grandes capitais e cidades maiores. No interior do País, havia o que se convencionou chamar de ’Novo Cangaço’, porque tem características urbanas”, explicou. Ele disse, porém, que essa lógica está mudando e o Domínio de Cidades chega, inclusive, a cidades menores.

Cidades sitiadas

Quando um grupo ou organização criminosa bloqueia, total ou parcialmente, as vias de acesso a um município ou impede as forças de segurança pública de agir, cercando quartéis, capturando reféns, promovendo sequestro e morte de reféns, está caracterizado o que especialistas como André Silvares Vasconcelos, Marcos Paccola, Lucélio Ferreira Martins Faria França, Ricardo Matias Rodrigues, Romilson Farias Uchôa, Alan Fabiano Caetano de Souza, Hélio de Carvalho Freitas Filho, Carlos Alberto Muniz Albuquerque, Hugo Araújo Santos, Gilberto Kummer Júnior, Élcio D’Angelo e Rogério Dourado Silva Júnior definem como “Domínio de Cidades”. A designação reúne o impacto mais devastador que um simples assalto.
Os cenários escolhidos passam a ser cidades de médio a grande porte, com infraestrutura mais próspera e numerosa presença de contingente policial. “Realidade posta, evidencia-se a importância na mudança legislativa, algo que proporcionaria ao Estado atuar com sanções penais adequadas a este tipo de modalidade criminosa que se assemelha à barbárie e infelizmente tem tomado grandes proporções em nosso país”, argumenta o deputado Sanderson, na justificativa do projeto de lei.
A proposta também defende que a Polícia Federal seja competente para apurar crimes do tipo, já que dispõe de mais estrutura e melhores condições para investigar delitos praticados por grupos que atuam em diversos estados da Federação.

Veja abaixo a íntegra do projeto:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C498EF85118526EF962411D1881B06E7.proposicoesWebExterno1?codteor=1946167&filename=PL+5365/2020