Porto Alegre, quarta, 02 de outubro de 2024
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RS: Juiz diz que a ação de promotor contra David Coimbra e Rádio Gaúcha não tem requisitos legais

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O juiz Roberto Jose Ludwig (foto), da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, considera que a Ação Civil Pública que a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou nesta quarta-feira,  por danos morais e coletivos contra a Rádio Gaúcha e o jornalista David Coimbra, não tem requisitos legais. O magistrado deu prazo de quinze dias para que o promotor de Justiça Voltaire de Freitas Michel, prove o alegado na ação que ajuizou pedindo que ambos sejam condenados ao pagamento de indenização, a ser revertido para o Fundo de Reparação dos Bens Lesados do Rio Grande do Sul ou para entidade pública ou privada do campo da segurança pública, o montante mínimo de R$ 200.000,00. Para o promotor, ao comentar o assalto a banco ocorrido na madrugada de 1º de dezembro de 2020 em Criciúma, David Coimbra teve a intenção e o propósito de “enaltecer a prática criminosa supostamente sem agressão aos cidadãos, e desmerecer a ação dos policiais militares que intervieram para impedir maiores dados à pessoa e ao patrimônio”.  Na visão do magistrado,  a peça do integrante do Ministério Público está fundamentada de forma equivocada. Por isso, ele pede que o promotor preste esclarecimentos e junte ao processo os documentos necessários para a instrução do caso, “Em especial a entrega de áudio do fato referido e eventuais documentos que ensejaram a atuação ministerial. Para tanto, fixo o prazo de 15 dias.”

Roberto Jose Ludwig, escreve em sua decisão, ” Considerando que neste feito se postula uma indenização de cunho extrapatrimonial –  vale dizer, uma sanção eminentemente privada -,  não restou suficientemente claro o fundamento para a atuação do Ministério Público,  a saber, se a mera homoneidade do grupo é suficiente para justificar a intervenção estatal ou, então, se os agentes de segurança pública se equiparam aos grupos sociais referidos pela Lei nº 7.347/85, ordinariamente caracterizados por alguma necessidade especial de proteção por força de vulnerabilidade social ligada a raça, etnia, orientação sexual etc. ”

Segundo o juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, o promotor de Justiça Voltaire de Freitas Michel, deve explicar a legitimidade ativa e o interesse de agir nesta demanda, em especial, deve justificar a necessidade da proteção coletiva dos interesses desse grupo e, ainda, de que seja realizada por uma instituição estatal peculiar, que é o Ministério Público. “Além disso, haja vista que foram frisadas (em cor vermelha) diversas  e longas passagens da comunicação jornalística, faz-se necessário, para que os demandados possam realizar a efetiva defesa e exercer contraditório substancial,  que a inicial explicite quais expressões considera ofensivas e qual direito foi por elas violado.”, escreve o juiz na sua decisão.

Um experiente advogado que atua no Foro de Porto Alegre e pede para não se identificar avalia da seguinte forma a ação proposta pelo promotor Voltaire de Freitas Michel, ” Acredito que o Ministério Público não ganhe a ação, mas o tema é discutível. Pedindo as vênias de estilo o ponto não é apologia ao crime, mas sim dano moral coletivo pelas manifestações ofensivas a sociedade e as forças policiais. A tutela que o promotor diz proteger, no caso, é a violação moral de interesse difuso ou coletivo. Acredito que se julgada procedente a ação é um perigoso precedente, pois se a moda pega o MP terá que demandar quase que diariamente por opiniões fortes e/ou equivocadas de jornalistas e/ou pessoas nas redes sociais.”