Procuram-se famílias com espaço em casa e no coração, dispostas a dar e a receber afeto para viver uma experiência temporária, porém, transformadora. Em troca, sorrisos largos, abraços, beijos e gratidão em dobro. Parece um anúncio, mas é um convite que o Abrigo João Paulo II está fazendo aos porto-alegrenses que desejam abrir as portas das suas residências, transformando-as em lares transitórios para crianças e adolescentes que foram afastados da família por medida segurança, e que estão sob os cuidados do Estado.
Neste Natal, o Programa “Famílias Acolhedoras” poderá ter ainda um significado mais mágico, conferindo a esses jovens uma possibilidade da convivência familiar. A iniciativa pode minimizar sofrimentos de quem é recebido e ser um momento enriquecedor para quem emprestará um pouco da sua vida, oferecendo atenção individualizada, carinho, amparo e afeto de uma família de verdade.
Veja com participar
Mora em Porto Alegre e ficou interessado em conhecer o Programa? Entre em contato com o Abrigo João Paulo II, cadastrando-se para uma entrevista pelo telefone (51) 9 9725 2653 ou no site www.abrigojoaopauloii.org.br.
Critérios:
• Disponibilidade afetiva
• Ser maior de idade
• Residir na Capital
• Não possuir antecedentes criminais
• Possuir convivência familiar estável e não ter no núcleo familiar, pessoas que fazem uso/abuso de substâncias psicoativas ilícitas
• Concordância de todos os membros da família
• Não estar inscrito no SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Programa estadual
Hoje instituído por lei estadual, o programa conta com 137 famílias cadastradas em todo o Rio Grande do Sul e 104 jovens acolhidos. Estando em funcionamento em 15 Comarcas.
Os Municípios têm papel fundamental nesse processo, uma vez que cabe a eles criarem o programa, estruturá-lo, e dar sustentáculo para o seu desenvolvimento. Em Porto Alegre, o Programa se encontra em fase de seleção, realizada pelo Abrigo João Paulo II.
O Juiz da Infância e Juventude da Capital Daniel Englert Barbosa esclarece que não se trata de adoção nem apadrinhamento, mas de um lar transitório: “A família acolhedora fará o papel que hoje é feito pelo abrigo, recebendo a criança em situação de risco para ficar em sua casa o tempo necessário para que possa voltar a sua família, que é a prioridade, ou, não sendo possível, poderá haver futura destituição e adoção por outros, não pela família acolhedora.”