Porto Alegre, sexta, 04 de outubro de 2024
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RS: Transporte coletivo de Canoas deve operar com 38 ônibus; Correio do Povo

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Sindicato dos rodoviários diz que vai acatar a decisão judicial, mas restante da categoria seguirá paralisada. Greve iniciou-se no último dia 23 devido ao atraso no pagamento de salários e benefícios | Foto: Fernanda Bassôa / Especial / CP

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou, nesta terça-feira, a circulação mínima de 38 ônibus da empresa Sogal, de Canoas, durante a greve dos empregados da concessionária. Paralisada desde o último dia 23, a categoria reivindica o pagamento do vencimento de novembro, além do 13° salário integral, horas extras, parte do vale-alimentação e férias. A liminar deve ser cumprida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas (SITROCAN) quatro horas após a ciência da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Além dos 38 veículos, devem ser acrescidos cinco ônibus de reserva. Os trabalhadores precisarão cumprir 75 tabelas de horários, das quais 22 deverão contar com cobradores e 53 poderão não tê-lo.

Na liminar, a presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, explica que a Lei de Greve estabelece que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. O sindicato informou que vai acatar a decisão, mas que a mobilização continua.

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