Dando início à sequência de agendas para debater a Reforma da Previdência, o prefeito Sebastião Melo recebeu integrantes de entidades que representam categorias dos servidores no Paço Municipal, na tarde desta segunda-feira, 15. O secretário da Fazenda, Rodrigo Fantinel, fez uma apresentação sobre a situação das finanças e a insuficiência de caixa, e o diretor do Previmpa, Rodrigo da Costa, detalhou o escopo da proposta de alteração da Lei Orgânica, que tramita no Legislativo Municipal.
Nas atuais configurações, a previdência custa R$ 3,5 milhões por dia ao Município. “Queremos dividir com vocês essa realidade. Fico muito feliz com a grandiosidade da reunião e das contribuições. Temos mais convergências do que divergências sobre essa reforma que não é para o nosso governo, mas para garantir sustentabilidade”, afirmou Melo, que delegou à Secretaria da Fazenda e para o Previmpa continuar de forma prática a discussão com as categorias, para detalhar as sugestões e traçar cenários.
Reforma – A União já fez a reforma da previdência para o INSS e servidores federais em 2019 (Emenda Complementar 103/2019). A emenda não contemplou os estados e municípios, por isso Porto Alegre tem que fazer suas próprias alterações. O Governo do Estado efetivou a atualização em janeiro de 2020.
Objetivamente, reforma promove as seguintes mudanças: eleva as idades mínimas para aposentadoria e altera o tempo de contribuição, os cálculos de proventos e pensões e alíquotas de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Cenário atual – O município hoje está vivendo o período de transição entre o regime financeiro (dos servidores que ingressaram antes de 2001) e do capitalizado (após 2001). Se nada for feito, já neste ano de 2021 os aportes à previdência municipal podem chegar a R$ 1,3 bilhão, o que representa quase 18% de toda a receita do município para aportar à previdência.
As novas regras valem para todos os servidores. Aqueles que já ingressaram no serviço público terão regras de transição que serão abordadas através de Lei Complementar. Na alteração da Lei Orgânica (PELO 02) está atendido o requisito necessário previsto na Constituição Federal (inciso III, do §1º, do artigo 40), que é a idade mínima. A Emenda Constitucional 103/19 (parágrafos 9º, do art 4º e 4º do art 20) prevê que os demais critérios para a transição sejam matéria de Lei Complementar.
Participaram da reunião integrantes das seguintes entidades representativas: Aiamu (Auditores Fiscais), APMPA (Procuradores), Sindicâmara (servidores da Câmara Municipal), Centro de Estudos do HPS, Ascontec (Auditores e Técnicos da Fazenda), Acespa (Associação dos Administradores, contadores, economistas), AGMPA (Associação da Guarda Municipal de Porto Alegre), Aafim (Associação dos Agentes de Fiscalização), e Asinfaz (Associação dos Servidores da Fazenda Municipal).