O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou sentença que negou ação popular que pedia a suspensão das atividades presenciais em escolas no Município de Porto Alegre. Os autores alegavam que o retorno estaria em descompasso com o atual estágio de possível explosão de uma segunda onda da pandemia no país.
No acórdão assinado na última quinta-feira, 11, pela desembargadora relatora Laura Louzada Jaccottet, a 2ª Câmara Cível do TJ-RS decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que indeferiu a petição inicial por considerar que os autores não lograram demonstrar a existência de efetivo ato ilegal e lesivo ao interesse público, apto ao ajuizamento da ação popular.
Conforme a decisão, para ser aceita, a ação popular precisa delimitar o ato ou omissão administrativa lesiva ao patrimônio público, que tenha conteúdo econômico mensurável ou não, atingindo tanto o patrimônio material quanto imaterial, além de poder buscar a defesa dos princípios constitucionais que regem a administração pública. “Entretanto, se inexiste um ato administrativo a ser invalidado, mas tão somente um aventado temor de que venha a ocorrer um surto de Covid-19 em uma determinada escola, não há o interesse processual necessário ao processamento da ação popular, pois não tem ela força preventiva ou mandamental para atos futuros e incertos, que sequer se cristalizaram no mundo dos fatos”, destaca o texto do acórdão.
O coordenador da Força-Tarefa da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para o combate à Covid-19, procurador Jhonny Prado, entende que a decisão é importante para que não se permita um uso indevido da ação popular. “A ação popular é um importante instrumento de participação popular no controle da administração pública. Contudo, não se pode permitir o seu uso descontrolado, de modo a possibilitar que o cidadão tente sobrepor sua opinião em detrimento das escolhas realizadas pelos gestores públicos”, avalia.
A ação popular foi proposta pelo vereador Mauro Zacher e pelo Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Neusa Goulart Brizola.