Porto Alegre, segunda, 07 de outubro de 2024
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Com uso intenso do plenário virtual, STF faz ‘reforma tributária’ silenciosa; O Estado de São Paulo

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Facilitados pelo uso da ferramenta online, julgamentos feitos do Supremo durante a pandemia têm mudado interpretações e jurisprudências em relação a impostos como ICMS, ISS e tributos federais. Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e a escultura A Justiça, do artista Alfredo Ceschiatti Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

 

Enquanto o Congresso Nacional praticamente paralisou a agenda de reformas desde o começo da pandemia da covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito uma reforma tributária silenciosa por meio dos julgamentos no plenário virtual da Corte. Tributaristas e entidades do Direito reclamam, no entanto, da falta de debate e transparência nessas decisões, que têm alterado a jurisprudência sobre a cobrança de diversos impostos.

As principais reclamações dizem respeito às decisões consideradas “confusas” – baseadas em uma miscelânea de votos, em um julgamento considerado desarticulado – e à alteração de jurisprudência em casos tributários de repercussão geral. Matérias envolvendo a cobrança do ICMS estadual, do ISS municipal e de contribuições federais sobre os quais já havia um entendimento baseado em decisões anteriores de cortes superiores – como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF – acabaram tendo mudança de interpretação nos julgamentos virtuais em meio à pandemia.

Entre os casos com mudanças em relação à jurisprudência anterior, o Supremo passou a considerar legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago ao trabalhador referente ao terço constitucional de férias. Até então, a cobrança não era possível.

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