Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Presidente do TJ nega pedido para liberação de comércio não essencial de Aceguá; Minuano

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Foto: Yuri Cougo Dias

 

 

O presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, indeferiu, neste domingo (28/2), em regime de plantão, pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Aceguá contra ato do Governador Eduardo Leite, relativo à aplicação das medidas relativas à adoção da bandeira preta em todo o território estadual. A informação foi repassada ao JM.

A Prefeitura, segundo detalhado, contestou o Decreto Estadual nº 55.771/2021, determinando a aplicação de medidas restritivas impostas pela bandeira de cor preta em todo o Rio Grande do Sul, bem como a suspensão de qualquer possibilidade dos Municípios estabelecerem medidas sanitárias substitutivas ou que conflitem com o Decreto que impede o funcionamento normal de uma série
de estabelecimentos comerciais classicados como “não essenciais”. “O Município alegou que Aceguá conta com quatro casos conrmados de Covid-19, com nenhuma morte até agora, e sem o registro de internação hospitalar relacionada à doença nos últimos 15 dias, tese que, conforme a Prefeitura, autorizaria a aplicação pelo Município da bandeira de cor laranja à região”, detalha a
publicação.

Consta, ainda, que o Município argumentou ainda a peculiaridade do local, que faz fronteira seca com a cidade uruguaia de Aceguá, de modo a possibilitar aos seus residentes a opção de facilmente atravessá-la e utilizar o comércio e serviços do País vizinho, que, nas cidades próximas, em uma distância de 60 km, conta com 145 casos ativos da doença. E destacou, também, que “ao proibir a atuação comercial, o Governo instiga a população a sair de um lugar protegido e aventurar-se a utilizar os serviços do lado uruguaio desprotegido e com alta incidência de transmissibilidade da doença”.

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