O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, vai assinar um decreto que prevê multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão para descumprimento de medidas restritivas no Estado.
O texto considera como infração, entre outras coisas, impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias ou a fiscalização por parte das autoridades. A multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Não há distinção de pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, um cidadão que cometer as infrações pode ser submetido a multa.
Há uma gradação sobre as penalidades, listadas no texto de leve a gravíssima, levando em conta ainda se há antecedência, “errada compreensão” da norma sanitária, coação do infrator, entre outros pontos.
A mudança altera decreto de maio do ano passado, que apenas instituía como crime infringir determinação destinada a impedir avanço de “doença contagiosa”, no caso, coronavírus. E determinava às autoridades adotarem “providências cabíveis para a punição”.
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