O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão dos processos judiciais de produtores rurais que pedem a devolução de valores do Plano Collor Rural referentes à diferença das taxas de juros dos financiamentos bancários na década de 1990.
A medida permitirá o prosseguimento das ações para que produtores rurais recebam os créditos referentes à diferença de índices verificadas no mês de março de 1990. Na época, os agricultores viram as taxas de juros dos financiamentos no Banco do Brasil saltarem de 41,28% para 84,32%.
Os processos estavam suspensos porque o tema ainda está em análise na corte. Apesar de já ter formado maioria para manter a decisão para que a União devolva os créditos aos produtores, houve pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, e o julgamento foi adiado.
O setor produtivo pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que a suspensão aos pedidos de ressarcimento em todas as instâncias judiciais fosse retirada, já que não haverá mudança na decisão, apesar da indefinição de data para a conclusão do julgamento.
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