O prefeito Sebastião Melo comentou a decisão nesta manhã. “Só lamento a judicialização da política e da administração pública, um dos grandes males do país atualmente”, destacou.
Na decisão, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira ressaltou que não analisou a efetividade das medidas tomadas pelos entes públicos, nem a necessidade de geração de renda através do comércio, o que, segundo o magistrado, “é indubitável”. Ele disse ainda que “descabe ao Poder Judiciário externar juízo acerca da adequação das medidas levadas a cabo pelos entes públicos em ambas as searas (controle da pandemia e economia), uma vez que não possui a expertise necessária”. O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Tribunal.