A Fecomércio-RS e a Federasul entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, na qualidade de amici curiae, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul que busca a suspensão da liminar que impede a retomada das aulas presenciais do Ensino Infantil e Fundamental no Rio Grande do Sul. As entidades, na condição de terceiras que dispõem de conhecimento e legitimidade para subsidiar a Corte com dados sobre a questão debatida, pretendem apresentar argumentos em favor do direito do Executivo de decidir se as escolas podem retomar as aulas presenciais, quando estas se considerarem aptas a seguir os protocolos de segurança indicados pelas autoridades em saúde.
As entidades reforçam o entendimento de que o direito à vida e à saúde são preponderantes, no entanto ressaltam que muitos estabelecimentos de ensino têm condições de adotar protocolos que preservam a saúde de professores e estudantes, não sendo necessário, portanto, o sacrifício de outros direitos fundamentais, como o acesso à educação. A Fecomércio e a Federasul alertam que a proibição do funcionamento de creches e escolas do ensino fundamental impede pais de exercerem suas atividades com segurança, gera fechamento de instituições de ensino, aumenta o desemprego, além de agravar os casos de crise de saúde mental, violência doméstica e provoca o aumento da pobreza, violando diversos direitos constitucionalmente assegurados.
A ADPF nº 820, protocolada no STF pelo Governo do Estado no dia 5 de abril, aguarda decisão do ministro Kassio Nunes Marques. O Governo questiona a liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre e mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Gaúcho que proíbe a realização de atividades presenciais de ensino enquanto perdurar a vigência da bandeira preta pelo Plano de Distanciamento Controlado. O Estado defende a retomada das aulas do Ensino Infantil e dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental por entender que nesta faixa etária o ensino remoto é ineficiente. Na ADPF, o Governo argumenta ainda que tem competência para tomar a decisão quanto às aulas presenciais, da mesma forma que tem legitimidade para decidir sobre a flexibilização ou restrição de outras atividades.