O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que a publicidade e a propaganda médicas seguem critérios estabelecidos pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e pela Resolução CFM 1.974/2011.
Os artigos 112 e 113 do Código de Ética Médica determinam que é vedado ao médico divulgar informações de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Além disso, também é proibido divulgar, fora do meio científico, tratamento ou descoberta ainda não reconhecidos cientificamente pelos órgãos competentes.
Dessa forma, o Cremers, sempre que acionado, tem o dever público de abrir sindicância para investigar eventuais infrações éticas, seguindo o que é determinado pelo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016).
O Cremers ainda alerta que as únicas formas de prevenção à Covid-19 reconhecidas pelas instituições sanitárias são as já amplamente divulgadas: higienizar as mãos, usar máscara, manter o distanciamento seguro e ambientes arejados e a vacinação com esquema completo, ou seja, duas doses.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)
Porto Alegre, 30 de abril de 2021.