A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (5/05), por 26 votos a 10, projeto de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB) que altera o artigo 15-A da Lei Complementar nº 7/1973 – que trata dos tributos de competência do município. O texto inicial foi modificado com a aprovação de emenda, por 34 votos a 2, proposta pelo autor.
Desta forma, a aprovação de parcelamento do solo para condomínios e loteamentos, bem como as edificações referentes a condomínios edilícios, poderão ser realizadas mesmo com débitos relativos ao imóvel.
Para receber a Carta de Habitação ou emissão do Termo de Recebimento de Urbanização, o contribuinte deverá quitar totalmente os débitos.
“Queremos fomentar o desenvolvimento de novos negócios e da urbanização na cidade, garantindo que o Poder Público receba valores devidos. Porém, na liberação do Habite-se ou do Termo de Recebimento de Obra de Urbanização, não como condicionante inicial. Além de ser inconstitucional a legislação atual espanta investidores”, afirma o vereador.