Porto Alegre, quarta, 16 de outubro de 2024
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Sebastião Melo diz que decisão do TJ-RS de considerar greve dos professores ilegal retrata a maioria do pensamento da sociedade. Para prefeito, lugar de professor e de criança é na escola seguindo os protocolos

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"Esta decisão retrata a maioria do pensamento da sociedade. Lugar de professor e de criança é na escola, respeitando os protocolos estabelecidos pelo Estado e Município" - Sebastião Melo. Foto: Giulian Serafim /PMPA

 

O Tribunal de Justiça julgou ilegal a greve dos servidores municipais da educação, deflagrada na última sexta-feira, 07. Em decisão proferida na noite desta terça-feira, 11, o desembargador da 4ª Câmara Cível do TJ, Francesco Conti, atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e determinou a manutenção integral da força de trabalho nas escolas da rede pública municipal. Os professores e demais servidores da educação atribuíram o movimento grevista à crise sanitária causada pela pandemia.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que não há conduta ilícita do Município em retomar as aulas presenciais, uma vez que o Decreto Estadual 55.856/2021 classificou todas as regiões do Estado como bandeira vermelha. Parte dos 68 mil alunos da rede pública estadual começou a retornar às escolas na semana passada. Veja aqui a íntegra da decisão.

“Esta decisão retrata a maioria do pensamento da sociedade. Lugar de professor e de criança é na escola, respeitando os protocolos estabelecidos pelo Estado e Município” – Prefeito Sebastião Melo. 

De acordo com o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha, a decisão permite que seja mantido o cronograma da Secretaria Municipal da Educação para o retorno de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino às salas de aula. “A decisão do Judiciário está em sintonia com a sociedade e reforça o entendimento do Município de que o serviço da educação não pode parar, e que a greve não se justifica”, disse Rocha.

Segundo o procurador-geral, em caso de eventual descumprimento, o Município irá executar a requisição administrativa a entidades privadas determinada pelo Decreto Municipal 21.030, para que prestem serviço nas escolas municipais. Os procuradores Jhonny Prado e Gerson Della Grave atuaram na ação.