Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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Marco estadual do gás facilita venda da Sulgás; Jornal do Comércio

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Leilão da companhia está previsto para ocorrer no segundo semestre deste ano JANINE PONTES / DIVULGAÇÃO SULGÁS/JC

 

 

Apesar da instituição do novo marco regulatório do gás natural no Rio Grande do Sul (através da recente aprovação na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei 81/2021) tratar de um assunto mais abrangente (a exploração dos serviços locais de gás canalizado), a medida também favorece o andamento do processo de privatização da Sulgás. O secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, Luiz Henrique Viana, destaca que a matéria está relacionada com o procedimento de alienação da distribuidora de gás natural. “O governo entende que é importante estabelecer normas estaduais antes que se efetue a venda, para que o adquirente não seja pego de surpresa”, argumenta.

O leilão da Sulgás, de acordo com o secretário, deverá ocorrer no segundo semestre deste ano, depois do certame do segmento de transmissão do Grupo CEEE, marcado para 29 de junho, mas antes da alienação da área de geração elétrica dessa estatal. Sobre a nova norma estadual do gás, Viana reforça que a iniciativa melhora a eficiência regulatória e permite o alinhamento com a legislação federal.

Uma medida estipulada pelo marco foi a figura do consumidor livre, que poderá adquirir a chamada “molécula” do gás de qualquer fornecedor e não será submetido obrigatoriamente à empresa que abastece a Sulgás (hoje a Petrobras). No entanto, Viana detalha que, o cliente utilizando a rede de gasodutos da Sulgás para fazer esse gás chegar a sua unidade, ele terá que remunerar a distribuidora pelo uso dessa estrutura. Algo semelhante ao que já acontece no setor elétrico, no qual o usuário, no ambiente do mercado livre, pode optar de qual geradora será proveniente a energia ser consumida, contudo paga pelo uso da rede elétrica da concessionária que faz essa energia chegar até o seu destino final.

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