Porto Alegre, sábado, 19 de outubro de 2024
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Plano Collor Rural: Ministro do STJ nega recurso extraordinário ao Banco do Brasil

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O Ministro Vice-Presidente do STJ, Jorge Mussi, inadmitiu e negou seguimento ao recurso extraordinário do Banco do Brasil em relação ao Plano Collor nos financiamentos rurais, valendo para contratos anteriores a março de 1990 e que estavam em aberto naquela data, corrigidos pela poupança. Já tinham sido inadmitidos os recursos extraordinários da União Federal e do BACEN na mesma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal em 1994, com assistência da Sociedade Rural Brasileira – SRB e da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ.

Com esta decisão as ações de cumprimento de sentença para devolução deste valor terão andamento. Segundo o advogado das entidades assistentes no processo, Ricardo Alfonsin(foto), trata-se de uma situação de justiça aos produtores rurais de todo Brasil, que sofreram o forte impacto da aplicação do IPC, de 84,32%, em março de 1990, quando deveria incidir 41,28%, do BTNf, nos financiamentos, e aguardavam há quase trinta anos por esta solução.

Segundo o advogado os produtores terão que provar o direito através de cópia dos contratos de investimentos e custeios da época, ou certidões, que podem ser obtidas nos Registros de Imóveis dos locais onde foram feitos os financiamentos, e entrarem em juízo requerendo a devolução da diferença, que será atualizada em todo este período pelo índice de correção do Poder Judiciário em que tramitar a ação, mais juros de mora de 6% ao ano até dezembro de 2002, e de 12% ao ano de janeiro de 2003 até o pagamento.