A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) propuseram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando trechos da lei que criou programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios. Por meio da ADI 6930, com pedido cautelar, as entidades tentam anular parte da Lei Complementar 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
O primeiro programa estabelece limites para contratação de dívidas por estados, pelos Distrito Federal e pelos municípios. O segundo oferece aos entes acesso a operações de crédito com garantia da União, desde que se submetam a metas e compromissos específicos.
A adesão ao primeiro programa, o PATF, se tornou condição necessária para que os entes tenham acesso tanto ao segundo programa questionado pela ação, o de promoção do equilíbrio fiscal, quanto ao Regime de Recuperação Fiscal e aos refinanciamentos de dívidas com a União. A adesão a esse regime e a possibilidade de refinanciar dívidas foram criados como forma de os estados, o Distrito Federal e os municípios reorganizarem suas contas públicas, sobretudo em um momento de crise econômica e financeira como o atual.
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